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Jurisprudências

STFRcl 97.676 AgR

Fornecimento de medicamento à base de canabidiol

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento à base de canabidiol
  • Alegada afronta ao tema 1.161
  • Não configuração
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TEMAS 6, 500, 1.161 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.161. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve a improcedência do pedido de fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

2. O Tema 1.161 da repercussão geral não institui regime jurídico autônomo para medicamentos à base de canabidiol. A autorização de importação e comercialização pela ANVISA afasta a incidência do Tema 500, sem excluir a observância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6, 1.161 e 1.234 da repercussão geral, concluindo pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para o fornecimento excepcional do medicamento. Discordar dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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