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Jurisprudências

TSTAIRR 617-50.2021.5.05.0101

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Plano de demissão incentivada (pdi)
  • Norma coletiva
  • Efeitos limitados aos empregados da base territorial do sindicato
  • Inexistência de violação ao princípio da isonomia
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Ao apreciar os embargos de declaração, o Tribunal Regional esclareceu que compreendeu o pedido dos reclamantes como pretensão ao pagamento da indenização prevista no PDI nos mesmos moldes assegurados aos empregados de Camaçari, afastando, contudo, a alegada violação ao princípio da isonomia. Quanto ao depoimento do preposto, no qual teria sido reconhecida a identidade do motivo das dispensas ocorridas nas unidades de Camaçari e Simões Filho, o Regional consignou expressamente que a conclusão adotada subsistia " ainda que o fato gerador das demissões em ambas filiais tenha sido o fechamento da Ford ". Evidencia-se, portanto, que foram enfrentadas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com fundamentação suficiente para a conclusão adotada. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. A adoção de tese contrária aos interesses da parte não caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). NORMA COLETIVA. EFEITOS LIMITADOS AOS EMPREGADOS DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Tribunal Regional consignou que o Plano de Demissão Incentivada (PDI) foi instituído mediante acordo coletivo celebrado entre a reclamada e o Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, com abrangência territorial expressamente limitada a Camaçari/BA. Registrou, ainda, que os reclamantes estavam lotados na unidade de Simões Filho/BA, base territorial distinta, e eram representados por sindicato profissional diverso. Desse modo, o PDI colacionado aos autos não abrange os reclamantes, não havendo falar em ofensa ao princípio da isonomia. A circunstância de as dispensas ocorridas nas duas unidades terem decorrido do fechamento das fábricas da Ford não conduz, por si só, à extensão das vantagens previstas em plano instituído mediante negociação coletiva específica, cujo âmbito de aplicação foi expressamente delimitado. Ademais, o próprio Tribunal Regional registrou existir controvérsia acerca da igualdade do maquinário e da semelhança das atividades desenvolvidas nas filiais de Camaçari e de Simões Filho. Nesse contexto, a decisão regional mostra-se consentânea com a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, não se configurando transcendência política. Também não se verificam os demais indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "Plano de Demissão Incentivada (PDI) - princípio da isonomia"; e III) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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