STJEDcl no AREsp 3.183.196
Cadastro de inadimplentes: notificação prévia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cadastro de inadimplentes
- Notificação prévia
- Comunicação postal
- Suficiência da prova de postagem reconhecida na origem
- Óbice da súmula 7/STJ
- Cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMUNICAÇÃO POSTAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA DE POSTAGEM RECONHECIDA NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.