TSTARR 12287-45.2016.5.03.0092
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Regulatório e Energia
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Base engenharia e serviços de petróleo e gás s.a
- Em recuperação judicial
- Indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO TÓPICO QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, SEM DESTAQUES E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição da integralidade do tópico recorrido, sem qualquer destaque e de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações apontadas, bem como com as divergências jurisprudenciais indicadas, o que torna inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. O eg. Tribunal Regional, reconhecendo a validade das anotações contidas nos cartões de ponto e os recibos de pagamento, indeferiu o pedido do autor, com fundamento na distribuição do ônus probatório, uma vez que a parte não teria demonstrado a existência de diferenças de horas extras. Nesse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula nº 126 do TST, na medida em que pressupõe o revolvimento dos fatos e da prova, circunstância defesa nessa instância recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. MODULAÇÃO NÃO OBEDECIDA. 1 - O Regional manteve a condenação subsidiária da segunda ré, ao fundamento de contratação de empreiteiro sem inidoneidade econômico financeira. 2 - A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão da SDI-1 Plena, que decidiu conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil (item 4). A mudança tornou possível a responsabilização subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas deste último, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. A decisão proferida no referido Incidente teve seus efeitos modulados no julgamento dos embargos de declaração, a qual incluiu o item 5 à ementa do referido incidente para " aplicar-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017" (data em que houve o julgamento inicial do IRRR). 3-Dessa forma, ainda que no acórdão proferido pelo Tribunal Regional tenha sido constatada a inidoneidade financeira da empresa contratada pela ora recorrente –dona da obra, a data do ajuizamento da ação deixa claro que o contrato de empreitada foi celebrado anteriormente à data de 11/5/2017, razão pela qual a decisão do Regional não se amolda à jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré e do autor; II- conhecer do recurso de revista da ré UNIÃO FEDERAL, quanto ao tema "CONTRATO DE EMPREITADA (OBRAS DE NOVAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA). DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE", por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imputada à parte recorrente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ente Público; Transcendência; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova