TSTED-Ag-RRAg 1001023-71.2019.5.02.0048
Reconhecimento de vínculo empregatício: nulidade do contrato de franquia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Nulidade do contrato de franquia
- Óbice da súmula 126/TST
- Inexistência de vícios
- Intuito protelatório
- Multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Ademais, valendo-se a parte dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, com a condenação da Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 1%, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, CPC/2015.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Nulidade; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova