TSTAIRR 0000855-04.2023.5.05.0003
Sucessão trabalhista: legitimidade e interesse recursal da empresa sucedida
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Legitimidade e interesse recursal da empresa sucedida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA SUCEDIDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator