STJAgInt no REsp 2.023.959
Plano de saúde: tratamento multidisciplinar para tea
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento multidisciplinar para tea
- Método aba
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TEA. MÉTODO ABA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A cobertura de terapias clínicas multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista, incluindo método Análise do Comportamento Aplicada (ABA), sem limitação de sessões, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).
2. A revisão da condenação por danos morais demanda reexame do acervo probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.