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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.828

Direito processual penal

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a inexistência de qualquer ilegalidade quanto à fixação da pena.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é admissível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso especial para discutir questões relativas à dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para discutir questões de dosimetria da pena, que devem ser veiculadas por meio de recurso próprio.

4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a concessão de habeas corpus de ofício apenas em casos de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder.

5. As alegações de erro na fixação da pena-base, aplicação indevida de causa de aumento e exasperação desproporcional da pena não configuram ilegalidades flagrantes sanáveis pela via do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para discutir dosimetria da pena.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível apenas em casos de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder.

Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 59, 71 e 226.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 10.06.2020.

Tese

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para discutir dosimetria da pena.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível apenas em casos de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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