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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.079.325

Óbices das súmulas 211/STJ, 282/STF e 83/STF: alegação de omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Óbices das súmulas 211/STJ, 282/STF e 83/STF
  • Alegação de omissão
  • Enfrentamento do tema da dialeticidade
  • Pretensão de prequestionamento
  • Ausência de vícios

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 83/STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DO TEMA DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS COMO MEIO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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