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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025088-94.2024.5.24.0005

Horas extras: transcrição dissociada das razões de reforma

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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