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Jurisprudências

TSTRR 0020470-53.2016.5.04.0261

Execução: bem de família

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional, reconheceu a impenhorabilidade do bem de família do executado, porém, manteve o registro de indisponibilidade do bem imóvel, limitando assim a possibilidade da sua alienação. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido de que o registro de indisponibilidade sobre o bem de família não importa em ofensa direta ao direito fundamental de moradia, porquanto preservado o uso do imóvel para a finalidade a que se destina. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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