STJAgRg no AREsp 2.960.680
Ausência das razões recursais: inexistência de impugnação específica
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência das razões recursais
- Inexistência de impugnação específica
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
2. No agravo regimental, o agravante não apresentou as razões recursais, constando nos autos apenas a folha de rosto.
3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, em razão da falta de apresentação das razões recursais, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de razões recursais configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o que leva ao não conhecimento do recurso especial.
6. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.