TSTAg-EDCiv-RRAg 11945-89.2018.5.15.0040
Prejudicado o exame da transcendência: responsabilidade civil
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, não atendidos
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. No caso, c onforme assentado na decisão agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Observa-se que o trecho apontado pelo recorrente não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, por ser insuficiente, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos as razões e fundamentos consignados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que, em relação à matéria, não conheceu do recurso de revista do reclamante, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios