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Jurisprudências

STJAgRg no HC 969.895

Intimação pessoal de defensor dativo: cerceamento de defesa

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 392, I e II, do Código de Processo Penal refere-se apenas à sentença ou ao acórdão condenatórios nas hipóteses de réu preso, não sendo aplicável ao caso de réu solto.

2. A intimação do defensor dativo foi realizada regularmente pelo meio cabível na hipótese, conforme previsto na legislação processual, não sendo devida a intimação pessoal de defensor já constituído e acompanhou a ação penal até o seu término. 3.Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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