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Jurisprudências

STJAgRg no HC 992.046

Organização criminosa transnacional: excesso de prazo para julgamento da apelação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Organização criminosa transnacional
  • Excesso de prazo para julgamento da apelação
  • Não configuração
  • Complexidade do feito
  • Execução penal provisória que possibilita acesso a benefícios penais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA QUE POSSIBILITA ACESSO A BENEFÍCIOS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A alegação de excesso de prazo para julgamento da apelação exige demonstração de paralisação indevida e injustificada do feito, ou de descuido do Poder Judiciário na tramitação do recurso. Ademais, a análise do excesso de prazo para julgamento da apelação deve considerar a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória.

2. No caso, o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II, III, IV e V, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa transnacional, armada, com participação de funcionários públicos), à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa. Há complexidade do processo, que envolve diversos sentenciados, diferentes defensores, e trâmite em autos físicos parcialmente digitalizados, o que exigiu tempo para solução de problemas documentais e exame minucioso.

3. Ainda, o paciente não está impedido de pleitear benefícios no âmbito da execução penal provisória, ativa no sistema eletrônico, circunstância que corrobora a ausência de prejuízo.

4 . Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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