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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000179-61.2023.5.02.0055

Juros: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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