TSTAg-AIRR 1000179-61.2023.5.02.0055
Juros: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Juros
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora