STJAgRg no REsp 2.097.071
Roubo: crime de corrupção de menores (art. 244-b do ECA)
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo
- Crime de corrupção de menores (art. 244-b do ECA)
- Delito formal
- Independência de prova da efetiva corrupção
- Suficiência probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). DELITO FORMAL. INDEPENDÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula n. 500 do STJ).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.