Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.097.071

Roubo: crime de corrupção de menores (art. 244-b do ECA)

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). DELITO FORMAL. INDEPENDÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula n. 500 do STJ).

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.