STJAgRg no HC 1.121.797
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta do modus operandi
- Risco de reiteração delitiva
- Contemporaneidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUBSISTÊNCIA DO RISCO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
1. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, lastreada na gravidade do modus operandi (comércio de entorpecentes na modalidade delivery, com uso de "quentinhas" e motoboys) e no risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de outro procedimento em curso contra o paciente pelo mesmo delito (art. 312, § 3º, IV, do CPP).
2. A contemporaneidade da custódia cautelar afere-se pela subsistência da situação de risco, e não pela data dos fatos originalmente imputados, sobretudo diante da diligência policial recente que evidenciou a continuidade da atividade ilícita.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.