TSTEDCiv-RR 1368-08.2010.5.01.0045
Omissão e contradição: aplicação temporal do tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Aplicação temporal do tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ônus da prova
- Culpa in vigilando não comprovada
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. APLICAÇÃO TEMPORAL DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se constata omissão ou contradição no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu indevida a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Reserva de Plenário