TSTAg-AIRR 1001664-65.2023.5.02.0033
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Piso salarial dos engenheiros (lei nº 4.950-a/66)
- Reflexos da ADPF 171
- Não configuração
- Necessidade de interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS (LEI Nº 4.950-A/66). REFLEXOS DA ADPF 171. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional de origem consignou que os critérios de cálculo e a limitação decorrente da decisão do Excelso Pretório na ADPF 171 foram estritamente observados pelo Juízo da execução. Desse modo, para se alcançar a conclusão pretendida pela executada, no sentido de haver excesso de execução, far-se-ia necessária a interpretação, integração e adequação do sentido e alcance do título executivo judicial, o que afasta a possibilidade de configuração de ofensa constitucional direta. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora