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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001664-65.2023.5.02.0033

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS (LEI Nº 4.950-A/66). REFLEXOS DA ADPF 171. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional de origem consignou que os critérios de cálculo e a limitação decorrente da decisão do Excelso Pretório na ADPF 171 foram estritamente observados pelo Juízo da execução. Desse modo, para se alcançar a conclusão pretendida pela executada, no sentido de haver excesso de execução, far-se-ia necessária a interpretação, integração e adequação do sentido e alcance do título executivo judicial, o que afasta a possibilidade de configuração de ofensa constitucional direta. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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