STJAgRg no AREsp 2.278.798
Tráfico de drogas: acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento em que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inadmitido o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ, "é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a condição de mula e o transporte de grande quantidade de drogas não impedem a aplicação da minorante do tráfico, quando inexistem elementos indicativos de que o acusado se dedica a atividades criminosas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.