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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.050.418

Tentativa de homicídio qualificado: prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia
  • Impugnação deficiente das razões de decidir da decisão agravada
  • Aplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA DO PARECER APRESENTADO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DO VÍCIO DE INICIATIVA INVOCADO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DAS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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