STJAgRg no HC 905.145
Operação fênix: reconhecimento de incompetência da justiça federal em acórdão originário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação fênix
- Impugnação da ratificação de atos pelo juízo estadual
- Nulidade de atos decisórios
- Juízo aparente
- Matéria não suscitada nem debatida na origem
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO FÊNIX. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE ATOS PELO JUÍZO ESTADUAL. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO APARENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.