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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 231.253

Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Prisão preventiva
  • Indicação de elementos concretos
  • Possibilidade de reiteração delitiva
  • Modus operandi
  • Emboscada, vingança e premeditação

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. EMBOSCADA, VINGANÇA E PREMEDITAÇÃO. VÍTIMA E COMPANHEIRA. TEMOR. CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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