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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001779-92.2023.5.02.0322

AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM HIPÓTESE DE…

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM HIPÓTESE DE CABIMENTO DE AGRAVO – RECURSO INCABÍVEL – NÃO CONHECIMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A interposição equivocada do Agravo de Instrumento nas hipóteses de cabimento de Agravo Interno não é passível de fungibilidade recursal, acarretando o não conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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