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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.147.907

Pretensão de reexame de provas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.

2. Fato relevante. A agravante sustenta a insubsistência do óbice sumular e requer a reforma da decisão para análise das teses de nulidade, com pedido de absolvição ou anulação dos autos.

3. Decisão anterior. Decisão monocrática manteve o não conhecimento do recurso especial por demandar reavaliação do conjunto fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a superar o óbice sumular para permitir a análise das teses de nulidade e absolvição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e idôneos capazes de modificar o entendimento firmado, o que não ocorreu.

6. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias exigiria incursão no conjunto probatório, providência incompatível com a via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

7. Inexistentes elementos que afastem o óbice sumular, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Quinta Turma, j. 23.09.2024, DJe 26.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Sexta Turma, j. 24.10.2023, DJe 31.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.780.228/MS, Quinta Turma, DJEN 11.02.2025.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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