TSTAg-AIRR 101094-84.2019.5.01.0482
Petroleo brasileiro s.a: petrobras
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petroleo brasileiro s.a
- Petrobras
- Irregularidade de representação
- Ausência de transcedência
- Incide, portanto, a Súmula nº 383, I, do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. O recurso de revista assinado digitalmente por advogado cujos poderes para atuar nos autos foram outorgados porsubstabelecimentocom expressa menção de validade. O apelo fora interposto após o término do prazo estabelecido no referido instrumento. Incide, portanto, a Súmula nº 383, I, do TST. 2. No mais, constata-se que não se trata de hipótese de concessão de prazo para sanar vício de irregularidade de representação, pois esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a irregularidade de representação processual decorrente de instrumento comprazo de validadeexpirado equivale à completa ausência de mandato, sendo, portanto, inexistente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT