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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101094-84.2019.5.01.0482

Petroleo brasileiro s.a: petrobras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. O recurso de revista assinado digitalmente por advogado cujos poderes para atuar nos autos foram outorgados porsubstabelecimentocom expressa menção de validade. O apelo fora interposto após o término do prazo estabelecido no referido instrumento. Incide, portanto, a Súmula nº 383, I, do TST. 2. No mais, constata-se que não se trata de hipótese de concessão de prazo para sanar vício de irregularidade de representação, pois esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a irregularidade de representação processual decorrente de instrumento comprazo de validadeexpirado equivale à completa ausência de mandato, sendo, portanto, inexistente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT

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