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Jurisprudências

STJHC 986.209

Homicídio qualificado pronúncia: indícios de autoria

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado pronúncia
  • Indícios de autoria
  • Depoimentos indiretos
  • Insuficiência ordem concedida de ofício
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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.

2. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria.

3. A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial prestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não presenciaram o crime.

4. A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada.

5. A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão preventiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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