TSTED-AIRR 100214-39.2019.5.01.0047
Intervalo intrajornada: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
- Omissão
- Contudo, o saneamento do vício não implica em alteração do julgado
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos declaratórios para sanar as omissões apontadas no exame dos temas "Intervalo Intrajornada", no que concerne à aplicação da OJ nº 233 da SDI-1 do TST, e "Honorários Advocatícios", em relação à não configuração de ofensa ao princípio da non reformatio in pejus . Contudo, o saneamento do vício não implica em alteração do julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão no julgado, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa