STJAgRg no HC 1.031.448
Prisão Preventiva: tráfico de Drogas
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão Preventiva
- Tráfico de Drogas
- Ausência de manifesta ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no habeas corpus . Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva, inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP, primariedade técnica do agravante e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a decisão liminar foi mantida, com fundamento na ausência de manifesta ilegalidade e na existência de elementos concretos que justificam a prisão cautelar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, considerando os argumentos da defesa sobre a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. A aplicação do enunciado 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
6. A decisão que indeferiu a liminar não apresenta manifesta ilegalidade ou teratologia, considerando os elementos concretos que justificam a prisão preventiva, como a quantidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes, além das circunstâncias da prisão em flagrante.
7. A fundamentação da decisão de origem demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, mesmo diante da primariedade técnica do agravante.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O enunciado 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
2. A prisão preventiva pode ser mantida quando há elementos concretos que indicam sua necessidade, mesmo diante da primariedade técnica do acusado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 93, IX; Súmula 691 do STF.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. O enunciado 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
2. A prisão preventiva pode ser mantida quando há elementos concretos que indicam sua necessidade, mesmo diante da primariedade técnica do acusado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.