TSTAg-AIRR 938-12.2019.5.05.0342
Contrato de safra: cumulação da indenização prevista no art. 14 da lei nº 5.889/73 com o regime do FGTS
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de safra
- Possibilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE SAFRA. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 14 DA LEI Nº 5.889/73 COM O REGIME DO FGTS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato de Safra; Negativa de Prestação Jurisdicional