TSTAg-AIRR 0001335-20.2023.5.11.0001
Legitimidade do sindicato para levantar valores e dar quitação em nome dos substituídos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Necessidade de procuração com poderes específicos
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA LEVANTAR VALORES E DAR QUITAÇÃO EM NOME DOS SUBSTITUÍDOS - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora