TSTRRAg 100181-02.2020.5.01.0019
In 40 do TST: adesão ao plano de demissão consensual
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- In 40 do TST
- Adesão ao plano de demissão consensual
- Efeitos
- Ausência de norma coletiva
- Requisito que não se fez presente no caso em análise
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO CONSENSUAL. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada rejeitando a tese de eficácia liberatória geral decorrente da adesão ao Plano de Demissão Consensual. Extrai-se do acórdão recorrido que o Plano de Demissão foi instituído unilateralmente por regulamento interno da empresa, sem previsão em norma coletiva de trabalho estabelecendo quitação ampla e irrestrita do contrato e que a mera assistência sindical no ato rescisório não supre a ausência de negociação coletiva expressa autorizadora da quitação ampla. A decisão regional ao fundamentar a ausência de previsão normativa específica sobre o Plano de Demissão Consensual, que se equivale a Programa de Desligamento Voluntário, e concluir que a adesão do empregado não implica quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415, segundo o qual a validade da quitação ampla e irrestrita decorrente de PDV exige a participação do sindicato da categoria profissional — requisito que não se fez presente no caso em análise. Assim, o programa de desligamento promovido pela reclamada não possui o condão de ensejar quitação total das obrigações decorrentes do vínculo empregatício. Incidência da OJ 270 da SBDI-1 do TST a qual preconiza: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DEFERIDA POR ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face do inadimplemento gratificação deferida por isonomia salarial, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada a pagamento de indenização por danos morais corresponde ao valor devido à inadimplência referente aos pagamentos das gratificações pela participação do reclamante no projeto denominado "SAP ERP". A constatação de identidade de funções entre o reclamante e paradigma, acompanhada da existência de diferença salarial, pode ensejar o pagamento das diferenças decorrentes da isonomia salarial, mas não autoriza, per se , o reconhecimento de dano moral in re ipsa . A indenização por danos morais pressupõe a demonstração de circunstância concreta apta a evidenciar lesão a direito da personalidade, não sendo suficiente, para esse fim, a mera percepção de salário inferior ao paradigma. Impõe-se, portanto, a comprovação de fato objetivo do qual se possa extrair efetivo abalo de ordem extrapatrimonial. No caso em tela, o acórdão recorrido não registra qualquer premissa fática indicativa de conduta ilícita da empregadora ou de efetiva lesão à esfera extrapatrimonial do reclamante decorrente da diferença salarial reconhecida. Assim, ausente elemento concreto a evidenciar dano moral indenizável, mostra-se indevida a condenação ao pagamento da respectiva indenização. Assim, por se tratar de inadimplemento de parcela salarial, por equiparação a outros trabalhadores, e não de atraso reiterado de salário, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que não se configura dano moral in re ipsa . Logo, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais afronta ao artigo 186 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I) em relação ao tema "adesão ao plano de demissão consensual - quitação - efeitos", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento;
II) no tema relativo aos "danos morais decorrentes do não pagamento de gratificação deferida por equiparação salarial" reconhecer a transcendência política da matéria e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Inalterados os valores arbitrados provisoriamente às custas e condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função