STJEDcl no AgRg no REsp 2.051.812
Ausência de vícios no julgado
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios no julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. No caso dos autos o acórdão embargo consignou que o Ministério Público declinou fundamentos suficientes para justificar o não oferecimento de acórdão de não persecução penal e que eventuais nulidades processuais demandam a comprovação de efetivo prejuízo e arguição oportuna, sob pena de preclusão. Destarte, aplica-se a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida, mas apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no julgado, o que não se verificou no caso.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.153.059/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.522.786/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.550.212/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.
Tese
1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.