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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 169.647

Alegação de contradições e obscuridades

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há contradições e obscuridades no acórdão embargado, considerando o entendimento de nulidade das investigações efetuadas em PIC que tramitou no âmbito ministerial em face de detentor de foro por prerrogativa de função no Estado do Paraná.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As razões dos embargos revelam apenas o inconformismo da parte com o desfecho da causa e objetivam a rediscussão da matéria já analisada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para a rediscussão do que já foi debatido e julgado no acórdão.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.150.919/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 13.02.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC 725.589/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 24.04.2023.

Tese

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para a rediscussão do que já foi debatido e julgado no acórdão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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