STJAgRg no HC 1.070.570
Corrupção passiva circunstanciada, ocultação de documento público e advocacia administrativa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Dosimetria
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE, EM PARTE. CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA, OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO PARCIAL DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.