TSTED-RR 1157-20.2015.5.12.0035
Cargo de confiança: gerente comercial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cargo de confiança
- Gerente comercial
- Autoridade máxima da agência
- Gestão compartilhada
- Possibilidade
- Horas extras indevidas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Multa por ED Protelatórios