STJAgRg no HC 1.004.951
Tráfico de drogas: alegação de violação de domicílio
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegação de violação de domicílio
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade do ingresso em domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) definir se houve nulidade da busca domiciliar por ausência de flagrante ou mandado judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de nulidade por violação de domicílio não procede, pois a diligência decorreu de suspeita fundada de envolvimento do agravante no tráfico de drogas, afastando a alegada arbitrariedade.
5. O habeas corpus não comporta reexame aprofundado de matéria fático-probatória, devendo eventuais teses de inocência ser apreciadas pelo juízo natural na instrução criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.