TSTARR 460-94.2013.5.15.0096
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Banco de horas
- Omissão configurada
- Demais temas do recurso de revista da reclamante
- Correção Monetária
- Horas Extras
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO DE HORAS. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, ao apreciar a controvérsia relativa às horas extras, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação, consignando que a reclamante não teria mencionado especificamente o descumprimento das regras estabelecidas nos acordos coletivos de trabalho que instituíram o banco de horas, restringindo sua fundamentação à realização de jornada não computada nos registros. Em embargos de declaração, a reclamante apontou expressamente que, no item 2 da causa de pedir da petição inicial, postulou a nulidade do acordo de compensação, inclusive em razão da inobservância dos requisitos legais e da prestação excessiva de horas extraordinárias. Ressaltou, ainda, que a sentença, embora tenha reputado válidos os controles de jornada, considerou inválido o banco de horas e, por esse fundamento, deferiu diferenças de horas extras. Com efeito, consta da petição inicial pedido expresso de nulidade do acordo de compensação. Ademais, o próprio acórdão regional registra que a reclamada, em seu recurso ordinário, impugnou os vícios do sistema de banco de horas reconhecidos na sentença, de modo que a matéria estava inserida no âmbito da devolutividade recursal. Não obstante provocada mediante embargos de declaração, a Corte Regional limitou-se a reiterar os fundamentos anteriormente adotados, sem esclarecer a existência, na petição inicial, de pedido de nulidade do acordo de compensação, tampouco examinar a controvérsia acerca da validade do banco de horas que fundamentara a condenação imposta na sentença. Tratando-se de questão relevante e potencialmente apta a interferir no resultado da controvérsia relativa às horas extras, a ausência de pronunciamento específico configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DEMAIS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXAME PREJUDICADO . Reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada e dos demais temas do recurso de revista do reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos declaratórios, manifestando-se expressamente acerca da controvérsia relativa à validade do regime de compensação por banco de horas, especialmente à luz do pedido formulado na petição inicial e dos fundamentos adotados na sentença, como entender de direito; II) julgar prejudicado, por ora, o exame do agravo de instrumento da reclamada, bem como dos demais temas do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional