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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.740.965

Direito Processual Penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Ausência de Impugnação Específica. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada.

4. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados.

5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial não atende ao ônus de demonstrar a distinção suscitada.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025.

Tese

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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