Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Ausência de Impugnação Específica. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada.
4. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados.
5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial não atende ao ônus de demonstrar a distinção suscitada.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025.
Tese
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.