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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.332

Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de entorpecentes
  • Prisão preventiva
  • Reincidência
  • Paciente não detém vínculo com o distrito da culpa ou ocupação lícita
  • Gravidade concreta do delito

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. PACIENTE NÃO DETÉM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA OU OCUPAÇÃO LÍCITA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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