STJAgInt no AREsp 3.231.832
Gratuidade da justiça gratuita: indeferimento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça gratuita
- Indeferimento
- Revisão do julgado
- Incidência de óbice sumular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em pretensão recursal voltada ao deferimento da gratuidade de justiça e ao afastamento dos óbices ao conhecimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do indeferimento da gratuidade de justiça exige reexame de fatos e provas e (ii) saber se houve comprovação do dissídio jurisprudencial, inclusive quanto à necessidade de paradigma colegiado e à realização de cotejo analítico com similitude fática e identidade jurídica.
III. Razões de decidir
3. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça, firmada em premissas fático-probatórias (renda e situação econômica), demanda revolvimento de provas, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois os paradigmas devem ser proferidos por órgãos colegiados (CF/1988, art. 105, III,
c) e é indispensável o cotejo analítico com transcrição dos trechos pertinentes, evidenciando similitude fática e identidade jurídica (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.