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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.111.501

Prisão preventiva: organização criminosa

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reputou o mandamus mera reiteração de pedido anteriormente deduzido em recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o writ reproduz pretensão já apreciada em recurso ordinário em habeas corpus, caracterizando reiteração recursal.

III. Razões de decidir

3. O mandamus veicula matéria já examinada em recurso ordinário em habeas corpus anterior, constituindo reiteração de pedido, o que autoriza a manutenção da decisão monocrática pelos próprios fundamentos.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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