STJAgRg no HC 1.034.352
Busca pessoal e ingresso forçado em domicílio: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal e ingresso forçado em domicílio
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA.
1. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia específica e resultou na apreensão de entorpecentes, munições e balança de precisão, afastando a alegação de constrangimento ilegal.
2. O ingresso forçado em domicílio ocorreu em situação de urgência, durante perseguição imediata ao corréu que fugiu ao perceber a abordagem policial, configurando fundado temor de perecimento de provas.
3. A alegação de desconexão entre o local do disparo de arma de fogo e o local da diligência, bem como a tese de que a dinâmica fática não ocorreu conforme descrito, demandam dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.
4. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada em sua periculosidade, evidenciada por seus antecedentes criminais, reincidência e atos infracionais pretéritos, demonstrando risco concreto de reiteração delitiva.
5. A gravidade dos fatos imputados ao agravante justifica a manutenção da custódia preventiva, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.