STJAgRg no REsp 2.263.744
Afastamento da causa de aumento do art. 40, IV, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Afastamento da causa de aumento do art. 40, IV, da lei n. 11.343/2006
- Impossibilidade
- Fundamentação idônea
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência do enunciado de Súmula n. 7/STJ, porquanto o afastamento da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 demandaria revolvimento fático-probatório.
2. A alegação de que a controvérsia seria apenas jurídica, atinente ao standard probatório, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ quando o acolhimento da pretensão pressupõe redefinição da suficiência das provas.
3. Não há ausência de fundamentação concreta: a sentença e o acórdão estadual expuseram a base normativa e o suporte fático para a incidência da majorante, com transcrição de diálogo interceptado e afirmação da suficiência probatória; a revisão dessas premissas esbarra na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.