TSTAIRR 2164-23.2013.5.05.0161
Prescrição: alteração contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Prescrição
- Alteração contratual
- Norma empresarial 302.25.12
- Progressão salarial
- Aumento por mérito
- Limites da demanda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO. NORMA EMPRESARIAL 302.25.12 - PROGRESSÃO SALARIAL. AUMENTO POR MÉRITO - LIMITES DA DEMANDA - REFLEXOS . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Promoção; Competência Funcional; Prorrogação do Horário Noturno; Cálculo / Repercussão; Alteração Contratual