TSTAg-AIRR 122700-83.2006.5.02.0002
Honorários periciais: ilegitimidade do sindicato autor para levantamento de valores
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Honorários periciais
- Ilegitimidade do sindicato autor para levantamento de valores
- Validade dos recibos apresentados pela recorrente
- Plano de Saúde
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA (QUALITTÁ CAFÉ E RESTAURANTE LTDA. - ME). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. 3. VALIDADE DOS RECIBOS APRESENTADOS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o provimento do agravo, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Uniforme; Honorários Periciais