TSTAIRR 1530-61.2011.5.01.0079
Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Fase de execução
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Pressuposto de admissibilidade do recurso de revista
- Não atendido
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. SÚMULA Nº 214 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA N° 214 do TST), uma vez que há óbice processual que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou a incidência da Súmula n° 214 do TST sob o recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Multa Convencional