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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.214.989

Previdência complementar: cumprimento de sentença

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Previdência complementar
  • Cumprimento de sentença
  • Inclusão de taxa administrativa e contribuições extraordinárias
  • Ausência de previsão no título executivo judicial
  • Inovação vedada na fase executiva
  • Coisa julgada e preclusão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE TAXA ADMINISTRATIVA E CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INOVAÇÃO VEDADA NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE. REJULGAMENTO DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada.

2. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, livre de omissão, porque demonstrado o acerto da decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.

4. A insurgência traduz mero inconformismo com a tese jurídica adotada, não se prestando os embargos de declaração ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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