STJAgRg no AREsp 3.206.327
Necessidade de exaurimento de instância: intempestividade alternativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Necessidade de exaurimento de instância
- Intempestividade alternativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. INTEMPESTIVIDADE ALTERNATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 281/STF, ao fundamento de que o recurso foi manejado contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos pela defesa.
2. O Agravante sustenta que o recurso especial atacou o acórdão que julgou a apelação, e não a decisão singular dos embargos de declaração, pugnando pela reforma da decisão para apreciação do mérito. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão monocrática, inclusive em julgamento singular de embargos de declaração, sem o exaurimento da instância, à luz da Súmula 281/STF.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, mesmo considerando que o recurso especial se voltou contra o acórdão de apelação, houve observância do prazo legal para sua interposição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O recurso especial interposto contra decisão monocrática é incabível, por ausência de exaurimento de instância, conforme entendimento consolidado e em consonância com a Súmula 281/STF.
6. Ainda que se considere que o recurso especial tenha se voltado contra o acórdão da apelação, resta configurada sua intempestividade, por extrapolação do prazo legal de interposição.
7. O Agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É incabível recurso especial contra decisão monocrática, por ausência de exaurimento de instância, conforme orientação da Súmula 281/STF. 2. A intempestividade do recurso especial impede seu conhecimento, ainda que direcionado contra acórdão de apelação.
Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 281
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 281
Tese
1. É incabível recurso especial contra decisão monocrática, por ausência de exaurimento de instância, conforme orientação da Súmula 281/STF. 2. A intempestividade do recurso especial impede seu conhecimento, ainda que direcionado contra acórdão de apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.