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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.206.327

Necessidade de exaurimento de instância: intempestividade alternativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. INTEMPESTIVIDADE ALTERNATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 281/STF, ao fundamento de que o recurso foi manejado contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos pela defesa.

2. O Agravante sustenta que o recurso especial atacou o acórdão que julgou a apelação, e não a decisão singular dos embargos de declaração, pugnando pela reforma da decisão para apreciação do mérito. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão monocrática, inclusive em julgamento singular de embargos de declaração, sem o exaurimento da instância, à luz da Súmula 281/STF.

4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, mesmo considerando que o recurso especial se voltou contra o acórdão de apelação, houve observância do prazo legal para sua interposição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O recurso especial interposto contra decisão monocrática é incabível, por ausência de exaurimento de instância, conforme entendimento consolidado e em consonância com a Súmula 281/STF.

6. Ainda que se considere que o recurso especial tenha se voltado contra o acórdão da apelação, resta configurada sua intempestividade, por extrapolação do prazo legal de interposição.

7. O Agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. É incabível recurso especial contra decisão monocrática, por ausência de exaurimento de instância, conforme orientação da Súmula 281/STF. 2. A intempestividade do recurso especial impede seu conhecimento, ainda que direcionado contra acórdão de apelação.

Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 281

Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 281

Tese

1. É incabível recurso especial contra decisão monocrática, por ausência de exaurimento de instância, conforme orientação da Súmula 281/STF. 2. A intempestividade do recurso especial impede seu conhecimento, ainda que direcionado contra acórdão de apelação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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